Regime tributário: uma forma legal de economizar nos impostos

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Regime tributário para comércio varejista – tudo o que precisa saber antes de escolher o seu

A escolha do regime tributário influencia muito o pagamento de impostos, saiba como fazer a escolha certa para economizar no seu negócio e manter a empresa dentro da legalidade

No Brasil, os comerciantes varejistas têm duas opções de regime tributário: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas para escolher o melhor para o negócio.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal visando simplificar a cobrança de impostos das micro e pequenas empresas. É uma opção interessante para quem quer reduzir a burocracia e os custos com contabilidade.

Já o Lucro Presumido é um regime tributário mais complexo, mas que pode ser mais vantajoso para empresas com maior faturamento. Neste artigo, vamos comparar os dois regimes tributários a fim de que você possa escolher o melhor para o seu negócio.

O que é regime tributário

O regime tributário é uma forma de organizar como sua empresa paga impostos. Cada empresa tem direito a optar pelo regime tributário que mais se adapta às suas necessidades. 

Existem quatro opções disponíveis no Brasil, são elas: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido e também o MEI.

Cada uma dessas opções apresenta vantagens com relação à redução de impostos, e isso pode variar muito de acordo com o porte da empresa e sua atividade. 

Para decidir qual é o melhor regime tributário para você, é importante ter informações sobre os pontos fortes e fracos de cada opção. 

Se você se interessou por este artigo, confira esses também:

Como realizar a escolha do regime tributário

É conhecido por todos que o comerciante varejista está sujeito a grandes impostos e tributos. Por isso, para que ele possa minimizar seu custo fiscal, é importante que opte pelo regime tributário que seja mais vantajoso para o seu negócio. 

O regime tributário envolve um conjunto de regras fiscais aplicadas ao estabelecimento, que o define como microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou empresa de grande porte. Cada um tem suas peculiaridades, vantagens e desvantagens, segundo o porte de cada empreendedor.

O MEI (Microempreendedor Individual) possui como principal peculiaridade a simplificação na hora de pagar os impostos, pois ele se enquadra no Simples Nacional, que é um sistema criado para unificar os tributos em apenas um pagamento mensal. Por outro lado, o MEI possui limites quanto ao faturamento anual, ficando limitado a R $81.000,00.

Já para o comerciante que tem uma empresa de pequeno porte, como é o caso de uma loja de eletrodomésticos, existe a possibilidade de alíquota diferenciada para cada operação e a possibilidade de utilizar a contabilidade simplificada. 

Por outro lado, para essa categoria, existe a obrigação de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, bem como a obrigação de arquivar documentos como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Por fim, para o grande empreendedor, que possui uma grande loja ou empresa, ele tem a possibilidade de dedução de alguns impostos, como a COFINS, PIS e INSS, que são abatidos no Imposto de Renda das empresas. Porém, nesse caso, o empreendedor é obrigado a ter uma boa estrutura contábil, pois é necessário arquivar muitos documentos como DIRF, DCTF, a Escrituração Contábil Digital e outros.

Assim, a fim de que o comerciante varejista possa ter a menor carga tributária possível, é importante que ele avalie qual regime tributário é mais vantajoso para seu negócio e opte por aquele que mais se adequa às suas necessidades. 

Não existe apenas um regime tributário ideal, existe o regime tributário que melhor se adequa a sua empresa.

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