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Fim da Eireli: descubra qual tipo societário a substituiu!

Saiba tudo sobre o fim da Eireli, bem como o tipo societário que a substituiu e entenda como ele funciona.

Escolher o formato jurídico de uma empresa é uma das etapas mais importantes do processo de abertura e de formalização de um empreendimento.

Até pouco tempo, o formato Eireli era um dos mais utilizados pelos empresários brasileiros. Contudo, em agosto de 2021, com a Lei 14.195, foi determinado o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Dessa forma, quais são as opções dos novos empreendedores? Qual tipo societário substituiu a Eireli?

No artigo de hoje, vamos trazer as respostas para essas e para outras perguntas a respeito do fim da Eireli.

Acompanhe!

Quando aconteceu o fim da Eireli?

Criada em julho de 2011, a partir da Lei Nº 12.441, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) era um formato jurídico disponível para empreendimentos com um único sócio responsável, tendo este responsabilidade limitada sobre o negócio, ou seja, os seus bens eram separados dos bens da empresa. 

Essa característica da Eireli era algo que chamava a atenção de muitos empreendedores, tornando esse formato jurídico bastante popular.

Por meio da Lei 14.195, em 26 de agosto de 2021, foi decretado o fim da Eireli.

Veja também:

Por que aconteceu o fim da Eireli?

Mesmo trazendo o benefício da responsabilidade limitada e de não exigir faturamento para o enquadramento da empresa no formato Eireli, os empreendedores eram obrigados a realizar a declaração de capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que era considerado um ponto negativo desse formato.

Sendo assim, com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), trazida pela “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019), muitos novos empreendedores passaram a optar por esse novo formato jurídico.

Isso porque a SLU trazia as mesmas características atrativas da Eireli, como a responsabilidade limitada e a possibilidade de abrir empresa com um único sócio responsável, com um diferencial muito importante, que é a não obrigatoriedade de capital social mínimo para se enquadrar nesse formato jurídico.

Dessa forma, com a existência de dois formatos jurídicos com finalidades parecidas e com a preferência pela SLU por parte dos empreendedores, a Lei 14.195/21 decretou o fim da Eireli.

O que substituiu a Eireli?

Com o fim da Eireli, todas as empresas que possuíam esse formato jurídico passaram, automaticamente, ao formato SLU, como indica o artigo 41º da Lei 14.195/21:

As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. 

Dessa maneira, os empreendedores passam a ter 4 opções de escolha de enquadramento jurídico: MEI, EI, SLU e LTDA.

Mas e quem era Eireli, o que essa mudança implica, na prática, para essas empresas? Veja a seguir!

O que mudou com o fim da Eireli?

De modo geral, podemos afirmar que essa mudança não trouxe muitos impactos na vida dos empresários que eram Eireli, tendo em vista que a mudança foi automática.

Mas é importante tomar algumas providências, haja vista que a sua razão social foi alterada, como realizar as atualizações necessárias nos locais em que a empresa possui cadastro.

Para essa atualização, é necessária a apresentação da ficha cadastral, que é disponibilizada por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), devidamente preenchida e assinada.

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