Tudo o que você precisa saber sobre a importação simplificada
Entender como funciona a importação simplificada é uma forma de ter mais uma opção para realizar as importações de forma segura e efetiva para o seu negócio.
Com a alta concorrência no mercado, é cada vez mais imprescindível que os empreendedores invistam em produtos novos e atrativos para trazer um diferencial ao seu negócio e para chamar a atenção dos clientes antigos e potenciais clientes.
Uma alternativa para essa inovação é buscar produtos de outros países através da importação. E, para empreendedores que estão começando ou querem começar a realizar importações para os seus negócios, a importação simplificada é uma ótima opção.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a importação simplificada e sobre como realizá-la.
Acompanhe!
O que é importação simplificada?
A importação simplificada é aquela utilizada por pessoas jurídicas e pessoas físicas que desejam realizar as suas importações de forma simplificada com valor de até US$ 3 mil por operação. Lembrando que, nesse valor, também devem estar inclusos os valores dos produtos, do frete e do seguro.
Outro ponto importante é que, no caso das pessoas físicas, a importação só poderá acontecer se a sua destinação for o uso e o consumo. A destinação comercial só é permitida a pessoas jurídicas.
Por ser uma operação mais simples e com um limite de importação baixo, essa importação é ideal para empresas de pequeno porte e para empreendedores que ainda estão aprendendo sobre como funcionam as operações de importação.
Mas cuidado! Importação simplificada não significa uma operação com baixo custo, muito pelo contrário. Regra geral, para importações acima de 50 dólares, será aplicada uma alíquota de 60% de II (Imposto de Importação).
E quem é MEI? Os microempreendedores individuais podem realizar a importação simplificada?
Sim! Qualquer empresa, inclusive quem é MEI, pode fazer importações simplificadas de forma legal, desde que apresentem CNPJ.
Para quem é MEI, ainda há a redução de impostos na revenda dos produtos. Então, é uma boa opção a se considerar.
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Como fazer a importação simplificada?
Para a importação simplificada, é necessário o preenchimento da Declaração Simplificada de Importação (DSI). Nela, deverão ser informados alguns aspectos como:
- Natureza da importação;
- Dados da empresa declarante;
- Dados do importador;
- País de procedência;
- Peso bruto e peso líquido da mercadoria;
- Data de embarque;
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Valores de tributos etc.
Para saber todas as informações necessárias, assim como todas as regras da declaração simplificada na importação e na exportação, acesse o link abaixo:
A fim de te ajudar a realizar a importação simplificada de forma efetiva, preparamos algumas dicas para você. Confira!
Dicas para realizar a importação simplificada de forma efetiva
- Atente-se ao limite de valores para importação: que é de US$ 3 mil;
- Lembre-se que pessoa física só pode realizar esse tipo de importação para uso e para consumo;
- Atente-se aos produtos abrangidos pela importação simplificada: produtos com exigências específicas de órgãos anuentes não podem ser importados de forma simplificada;
- Consulte se o seu produto possui alguma dessas exigências através do simulador da Receita Federal;
- O frete é cobrado por quilo, então fique atento às dimensões do produto;
- Preencha a DSI de forma correta e com atenção;
- Pesquise bem a empresa onde você irá comprar o produto;
- Analise a viabilidade dos produtos para o seu negócio;
- Faça uma simulação de custos;
- Conte com o auxílio de um profissional contábil.
Leia também:
- Guia de importação: descubra como importar de maneira segura;
- Contabilidade para Importação e Exportação no Rio de Janeiro;
- Tarifas de importação: você conhece todas elas? Descubra agora mesmo!
A Oliveira e Schettini Contabilidade pode te ajudar com o processo de importação!
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