Exportação Simples Nacional: empresas têm imunidade nas exportações.

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Exportação Simples Nacional: aprenda como funciona a imunidade tributária.

Empresas do Simples Nacional têm imunidade tributária sobre as exportações. Saiba mais!

O STF definiu que a exportação Simples Nacional e operações que enviam produtos industrializados para o exterior por empresas optantes do modelo terão imunidade tributária.

O julgamento e a decisão desse projeto ocorreram entre os dias 15/05/2020 e 21/05/2020, através do plenário virtual.

Para que você possa saber mais sobre a exportação Simples Nacional e esclarecer suas dúvidas, reunimos algumas informações que irão te ajudar a entender essa decisão do STF.

É optante do Simples Nacional? Leia também:

O que é Simples Nacional e quais empresas podem optar por esse modelo?

O Simples Nacional é um projeto do governo que oferece benefícios a um determinado grupo de empresas com o intuito de facilitar o processo das obrigações fiscais.

Fora isso, ele ajuda a diminuir a carga tributária e a unificar os pagamentos fiscais em um único tributo, que é calculado sobre a renda bruta da empresa.

Somente microempreendedores com faturamento anual de até 360 mil reais ou empresas de pequeno porte que têm entre 360 mil e 4,8 milhões de reais podem optar pelo modelo.

O que é imunidade tributária?

Imunidade tributária é uma forma de proteção constitucional que o governo oferece aos contribuintes, impedindo as entidades federais que cobrem tributos sobre alguns bens e sobre alguns direitos.

Sua finalidade, além de limitar a responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal de criar tributos, serve para evitar que os contribuintes sejam taxados por algum motivo.

A imunidade para a exportação Simples Nacional tem certa relevância por demonstrar que o governo quer manter seguras algumas garantias essenciais dos seus contribuintes.

Então, basicamente, essa imunidade assegura e protege os exportadores optantes pelo Simples Nacional de tributos, além de gerar um incentivo maior para essas empresas.

Qual a diferença entre imunidade tributária e isenção?

A imunidade tributária tem o propósito de vedar as entidades e de limitar o poder delas de criar e de cobrar tributos aos contribuintes.

Já a isenção fiscal mantém as entidades governamentais livres para realizar tributações, porém os entes políticos optam por não instituir imposto.

Conte com a Oliveira e Schettini

Como observado no artigo, a imunidade tributária sobre a exportação Simples Nacional para as empresas optantes do modelo é, de fato, positiva.

Além de regrar os poderes das entidades políticas referente às tributações, ela incentiva as empresas optantes pelo Simples Nacional, movimentando a economia local.

Uma dica essencial para que você tenha mais controle sobre as questões fiscais e contábeis é a de contratar uma assessoria contábil para cuidar da gestão financeira da sua empresa. 

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