Taxa de importação na Receita Federal: como funciona?
A taxa de importação também é chamada de alíquota ou de taxa de importação e corresponde a 60% da quantia total da compra.
Isso significa que essa tributação não pode passar de 60% do preço total efetuado pelo cliente, levando em conta a soma de todos os itens obtidos do seguro e do valor do frete.
Está cada vez mais habitual encontrar lojas virtuais e físicas que operam com revenda de produtos importados.
Seja no formato de vendas comum ou de dropshipping, a maior dúvida dos lojistas é com relação à taxa de importação. Vamos lá?
Qual a importância da taxa de importação?
Embora alguns importadores reclamem sobre algumas alíquotas da taxa de importação, trata-se de tributo que possui importância regulatória.
Não existem objetivos fiscais, mas, sobretudo, a regularidade da atividade econômica.
Além disso, ainda que seja para executar sua função, a taxa de importação não se oprime ao princípio da anterioridade.
Ou seja, ele pode ser modificado na mesma atividade financeira através do Poder Executivo.
Certamente, ele é mais um tributo que arrecada recursos para a União, no entanto muito pouco em relação aos demais.
Segundo informações da Receita Federal nos últimos anos, o montante recebido com a taxa de importação se refere a menos de 3% do total de tributos arrecadados.
Veja também:
Quais são os impostos sobre produtos importados?
Fora dos 60% da fração do imposto de importação que foi esclarecido antes, há outras taxas aduaneiras para pessoas jurídicas.
- PIS de importação (Contribuição Para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Social de formação do espólio do servidor público;
- COFINS importação (Contribuição para o Funcionamento da Segurança Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Siscomex (Sistema Informático de Correio Exterior).
A apuração e a efetivação correta dos contribuintes da sua empresa são fundamentais para fugir de problemas com o fisco.
Por isso, ter cautela e ser informado com relação aos impostos sobre importação de produtos são demandas essenciais.
Quais são as isenções da taxa de importação?
Nos dias atuais, dois tipos de situações provocam a isenção da taxa de importação. A primeira delas se refere há uma lei estabelecida para os livros, para as revistas e para os remédios.
No entanto, quando se trata dos fármacos, as compras realizadas por pessoas físicas de até 10.000 são isentas, com o produto destinado apenas para cumprir os os padrões da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A segunda, por sua vez, diz respeito às encomendas que não possuem fins comerciais entre pessoas físicas que isentam encomendas de até $100.
Entretanto, vale ressaltar que ainda que as pessoas fiquem isentas dos impostos, não conseguem ficar isentas das taxas postais.
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