![Credito Para Pequena Empresa Pagar Salarios Ja Esta Valendo Blog Oliveira Schettini Contabilidade - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini](https://oliveiraeschettini.com/wp-content/plugins/phastpress/phast.php/c2VydmljZT/1pbWFnZXMmc3JjPWh0dHBzJTNBJTJGJTJGb2xpdmVpcmFlc2NoZXR0aW5pLmNvbSUyRndwLWNvbnRlbnQlMkZ1cGxvYWRzJTJGMjAyMCUyRjA0JTJGc3VzcGVuc2FvLWRvLWNvbnRyYXRvLWRlLXRyYWJhbGhvLTEtMi0zMDB4MTg4LmpwZyZjYWNoZU1hcmtlcj0xNjU3MTQ0MDY3LTEwNDc4JnRva2VuPWNiZDA4OGVkMjA5MTBhYWY.q.jpg)
Suspensão do contrato de trabalho
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.