Cálculo do IR para comércios varejistas: descubra qual a taxa e como realizar o cálculo
Veja como realizar o cálculo do IR de forma precisa em seu comércio varejista
Quando falamos em tributos, o Imposto de Renda é um dos mais conhecidos entre os contribuintes.
Mas você sabe qual a sua taxa? Sabe como realizar esse cálculo corretamente?
Esse conhecimento é muito importante para que você possa realizar uma gestão financeira e tributária efetiva em seu comércio varejista, evitando prejuízos e problemas com o fisco.
Portanto, continue a leitura e confira as principais informações sobre o cálculo do IR para comércios varejistas!
Qual a taxa do IR para comércios varejistas?
Não existem taxas específicas do Imposto de Renda para comércios varejistas, porém a tributação do IR das empresas é realizada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, seguindo as regras da legislação tributária.
As empresas também devem pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é calculada sobre o lucro da empresa e tem uma alíquota de 9% para as empresas em geral, incluindo os comércios varejistas.
É importante lembrar que as empresas precisam manter suas obrigações fiscais em dia, realizando a declaração e o pagamento dos impostos devidos dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal, evitando a incidência de multas e juros.
Saiba como realizar o cálculo preciso do Imposto de Renda, visitando a página abaixo:
Como o cálculo do IR deve ser realizado?
O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito com base no lucro apurado pela empresa em determinado período. Existem três formas de apuração do lucro e, consequentemente, do IRPJ, são elas:
- Lucro Real: neste caso, o cálculo do IR será sobre o lucro líquido apurado pela empresa no período vigente após a dedução de todas as despesas e receitas. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, podendo haver ainda a incidência de adicional de imposto de 10%, dependendo do lucro apurado;
- Lucro Presumido: nesta forma de apuração, o tributo é calculado com base em um lucro presumido determinado por lei. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo, que varia conforme a atividade da empresa. O lucro presumido é uma opção vantajosa para empresas com uma margem de lucro maior do que a base presumida, pois assim pagam menos impostos;
- Lucro Arbitrado: esta forma de apuração é utilizada quando a empresa não mantém uma contabilidade adequada ou quando os registros contábeis são considerados inadequados pela Receita Federal. Nesse caso, a Receita irá determinar o lucro da empresa com base nos critérios estabelecidos por lei, como a margem de lucro de empresas similares. Sua alíquota é de 15%, mas pode haver ainda a incidência de multa e juros.
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Realizar o cálculo do IR não é uma tarefa fácil, porém, ao ter apoio especializado, o processo pode ser simplificado e ágil.
Pensando nisso, nós, da Oliveira e Schettini Contabilidade, queremos auxiliar sua empresa no cálculo preciso do Imposto de Renda, bem como na sua declaração.
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