Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Compartilhe nas redes!

Simples Nacional E Os Prazos Adiados No Pagamento Dos Tributos Blog Oliveira Schettini Contabilidade - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.

Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?

As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?

Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

  • O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

  • O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!

Como a sua empresa deve agir diante disso?

As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.

Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.

Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.

Fonte: Jornal Contabil

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Oliveira e Schettini Contabilidade.

Estamos preparados para atender clientes de pequeno, médio e grande porte, desenvolvendo uma contabilidade consultiva e oferecendo sempre uma solução inteligente e eficiente para quem precisa focar em seu negócio. 

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Transforme Sua Carreira Guia Completo Para Abrir Seu Consultório Médico - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

O Que é Preciso Para Abrir um Consultório Médico?

Saiba o Que Precisa Para Abrir um Consultório Médico: Passo a Passo Completo Descubra como abrir seu consultório médico de forma eficiente e legal, com dicas práticas e todos os documentos necessários! Você já se perguntou quais são os passos

Transforme As Finanças Do Seu Consultório Com Estratégias De Gestão De Custos! - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Gestão de Custos em Consultórios: Estratégias Essenciais

Gestão de custos em consultórios médicos: estratégias essenciais para sucesso financeiro e sustentabilidade Descubra como a gestão de custos eficiente pode transformar a saúde financeira do seu consultório médico e garantir um futuro próspero para seu negócio. Você, como médico,

Gestão De Folha De Pagamento (1) - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Soluções para Gestão de Folha de Pagamento na Saúde

Gestão de folha de pagamento: Soluções eficientes para profissionais de saúde Descubra como soluções especializadas em gestão de folha de pagamento podem liberar seu tempo e garantir eficiência para focar no atendimento aos pacientes. A gestão de folha de pagamento

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top