Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Compartilhe nas redes!

Reducao Salarial Por Acordo Individual So Tera Efeito Se Validada Por Sindicatos De Trabalhadores Blog Oliveira Schettini Contabilidade - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

Lewandowski ainda estabeleceu que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/20, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Cláusulas pétreas

No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.

Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.

Cautela

O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da covid-19, é necessário agir com cautela, visando resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.

Efetividade

Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.

Fonte: Migalhas

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Oliveira e Schettini Contabilidade.

Estamos preparados para atender clientes de pequeno, médio e grande porte, desenvolvendo uma contabilidade consultiva e oferecendo sempre uma solução inteligente e eficiente para quem precisa focar em seu negócio. 

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post
Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Dentista Pessoa Física Ou Jurídica - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Dentista Pessoa Física ou Jurídica: Escolha Certa para 2026!

Entenda profundamente como escolher entre atuar como pessoa física ou jurídica pode impactar seu sucesso financeiro e profissional em 2026! Escolher a forma correta de atuação é uma das decisões mais importantes na carreira de um dentista.  Essa escolha impacta

Reforma Tributária Empresas - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Reforma Tributária para empresas: desafios em 2026

Descubra como as mudanças na reforma tributária em 2026 podem impactar o enquadramento da sua empresa e prepare-se para enfrentar esses desafios com confiança. A reforma tributária para empresas é um dos temas mais relevantes do cenário econômico atual e

Woman With Short Wavy Hair Sitting Desk Office Working Laptop (1) - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Contabilidade em Campo Grande–RJ: organize seu negócio já

Transforme a gestão financeira do seu negócio com a gestão contábil em Campo Grande–RJ e conquiste a estabilidade que você precisa. Empreender na Zona Oeste exige jogo de cintura e visão estratégica. Se você busca eficiência, priorizar a contabilidade em

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top