Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Compartilhe nas redes!

Medida Provisoria O Que Voce Empresa Precisa Saber Blog Oliveira Schettini Contabilidade - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020.

Do que trata a Medida provisória?

Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

Para quem é esse Programa Emergencial?

Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial?

As sociedades de crédito não poderão participar.

Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.

Como as empresas poderão participar?

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

Quais são as instituições financeiras participantes?

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?

As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;

A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?

Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O que acontece se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?

Terá o vencimento antecipado da dívida contraída.

Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial?

15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.

Até quando a empresa poderá participar do Programa?

Até 30 de junho de 2020, mediante alguns requisitos como: taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?

Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.

E se a empresa não pagar os valores obtidos no Programa Emergencial?

Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Fonte: Jusbrasil

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Oliveira e Schettini Contabilidade.

Estamos preparados para atender clientes de pequeno, médio e grande porte, desenvolvendo uma contabilidade consultiva e oferecendo sempre uma solução inteligente e eficiente para quem precisa focar em seu negócio. 

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Lucro Real Para Médicos - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Lucro Real para Médicos: Aumente Seus Ganhos e Reduza Custos

Lucro real para médicos: Aumento de vantagens tributárias e financeiras para consultórios Descubra como o regime de Lucro Real pode transformar a gestão tributária dos consultórios médicos, aumentando a rentabilidade e proporcionando tranquilidade financeira. Você sabia que a escolha do

Como Fazer A Emissão De Nota Fiscal Para Profissionais Da Saúde - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Emissão de Notas Fiscais para Profissionais de Saúde

Emissão de notas fiscais para profissionais de saúde: Guia completo para conformidade e eficiência tributária Entenda como simplificar o processo de emissão de notas fiscais para profissionais de saúde, garantindo a conformidade fiscal e otimizando seu tempo. A emissão de

Planejamento Tributário Para Pj Na área Da Saúde - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Planejamento tributário para PJ na área da saúde: Reduza custos

Planejamento tributário para PJ na área da saúde: Reduza custos fiscais e otimize seus lucros Descubra como a implementação de estratégias de planejamento tributário pode transformar a gestão financeira da sua empresa de saúde, garantindo economia e segurança. No setor

Impostos Para Clínicas Médicas (1) - Contabilidade no Rio de Janeiro | Oliveira e Schettini

Impostos para clínicas médicas: Como otimizá-lo!

Impostos para clínicas médicas: estratégias essenciais para otimização tributária Descubra como sua clínica médica pode reduzir custos e evitar penalidades através de uma gestão tributária eficaz No complexo mundo da saúde, gerenciar uma clínica médica vai muito além do atendimento

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top